Transformando Desafios em Oportunidades: Seu Parceiro Contábil de Confiança!
Comece sua jornada rumo ao sucesso financeiro agora! Contate-nos.
Quero conhecer maisO Comitê-Gestor do Simples Nacional regulamentou nesta quarta-feira (6), por meio de ato publicado no "Diário Oficial da União", a permissão para que os salões de beleza possam contar com "profissionais parceiros" a partir de 2018, anunciada em outubro deste ano.
Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, o governo buscou "regularizar uma situação que tem hoje", de parceria entre empregados e patrões nos salões de beleza.
Com a mudança, será permitida a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro de estabelecimentos e que são remunerados por comissão e não necessariamente por salários.
Ao mesmo tempo, informou Santiago ao G1, os patrões também poderão pagar menos tributos. Isso porque, de acordo com informações da Receita Federal, os funcionários contratados por meio dessa parceria, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação.
"Se o salão tem uma receita de R$ 100 mil no mês, normalmente, é cerca de 50% é repassado para os profissionais, na média", explicou Silas Santiago. No formato de tributação do Simples Nacional, quanto maior é a receita bruta das empresas, maiores também são as alíquotas de tributação incidentes.
Pela lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. O setor que reúne cerca de 2 milhões de profissionais.
Silas Santiago, do Simples Nacional, lembrou que a lei criou "duas figuras" no salão de beleza, o "salão parceiro" e, no caso do trabalhador, o "profissional parceiro" - que pode ser pode ser pessoa física, pode ser MEI (microempreendedor individual), ou microempresa.
Ele explicou, porém, que os donos dos salões de beleza continuarão responsáveis pelo recolhimento dos tributos, e depois descontar o valor dos profissionais parceiros.
O salão-parceiro, que não poderá ser microempreendedor individual, deverá emitir ao consumidor documento fiscal unificado relativo às receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional parceiro.
De acordo com a Receita Federal, o profissional-parceiro, por sua vez, emitirá documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor das cotas-parte recebidas.
"Será considerada como receita auferida pelo MEI que atue como profissional-parceiro a totalidade da cota-parte recebida do salão-parceiro", informou o Fisco.
Entidades patronais como da Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB) e o Sindibeleza (Sindicato dos Salões de Beleza do Estado de São Paulo) afirmam que o modelo de parceria permite oferecer comissões mais elevadas do que as praticadas para profissionais contratados no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e é considerado mais vantajoso pelos próprios profissionais.
Segundo dados da Associação Nacional do Comércio de Artigos de Higiene Pessoal e Beleza (Anabel), os donos dos salões de beleza costumam repassar aos profissionais entre 30% e 60% do valor dos serviços prestados, percentual bem superior ao de outras categorias.
O sistema de parceria, entretanto, não é consenso no setor. Sindicatos e parte dos profissionais temem a precarização das relações de trabalho e perda de direitos trabalhistas. Há quem critique também a lei por legalizar e incentivar a "pejotização" (transformação do trabalhador em pessoa jurídica), abrindo espaço para a flexibilização dos direitos trabalhistas e precedentes para expandir o modelo para outros setores.
Fonte: G1 GLOBO.COM
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
CTL Contabilidade e Gestão