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PRT - IN RFB Nº 1766/2017 - CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS e E-SOCIAL - EMPREGADOR DOMÉSTICO – COMPROVANTE DE PAGAMENTO – EMISSÃO DAS GUIAS DAE

1504 13 Dezembro, 2017

1- PRT - IN RFB Nº 1766/2017 -  CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - DE 11 A 22 DE DEZEMBRO DE 2017 

(Procedimento exclusivo a ser realizado no sítio da Receita Federal na Internet, pelo Portal e-CAC por meio de utilização de código de acesso ou certificado digital)

Foi publicada no DOU a IN 1.766/2017 que prevê orientações para prestação das informações para consolidação dos débitos previdenciários objeto de parcelamento ou de pagamento a vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos relativo ao PRT – Programa de Regularização Tributária instituído pela MP 766. Apenas os contribuintes que fizeram a opção nas modalidades previdenciárias do PRT deverão prestar as informações nessa etapa.

O sujeito passivo deve indicar os débitos com exigibilidade suspensa por impugnação ou recursos administrativos; o número de prestações (no caso de parcelamento); os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados (se houver) e os dados da PER/DCOMP relativos ao outros créditos a serem utilizados (se houver). Também nessa etapa, os contribuintes poderão alterar a modalidade indicada pela efetivamente pretendida.

A prestação das informações ocorrerá de 11 a 22 de dezembro de 2017, no sítio da Receita Federal na Internet, pelo Portal e-CAC por meio de utilização de código de acesso ou certificado digital.  O aplicativo estará disponível nos dias úteis de 7 horas as 21 horas. Caso as informações não sejam prestadas nesse prazo haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção  pelo pagamento à vista e a perda de todos os benefícios previstos na legislação.

Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação no máximo dia 28 de dezembro de 2017.

A consolidação dos débitos por modalidades de parcelamento e para pagamento à vista do PRT demais débitos acontecerá em momento futuro a ser divulgado pela RFB. 

2 - E-SOCIAL - EMPREGADOR DOMÉSTICO – COMPROVANTE DE PAGAMENTO – EMISSÃO DAS GUIAS DAE 
Passo a Passo

Fontes: Sítio de a RFB e do e-Social. 
  
PLANTÃO FISCAL - PESSOA JURÍDICA 
ANTONIO AUGUSTO LOPES DE OLIVEIRA 
AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 
antonio_oliveira@rfb.gov.br

 

Fonte: ANTONIO AUGUSTO LOPES DE OLIVEIRA AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

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