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Quero conhecer maisO governador Carlos Brandão assinou nesta sexta-feira (01) Decreto concedendo crédito presumido de ICMS para a indústria maranhense de laticínios, de forma que a indústria estará desonerada do imposto que deveria incidir sobre a produção e as suas vendas.
A pedido da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão - FIEMA, que destacou a utilização crédito presumido de 100% para as mercadorias produzidas pelas indústrias de laticínios concedido em outro Estado, o Governo do Maranhão avaliou o impacto da medida no território maranhense.
Levando em consideração que o investimento privado vai buscar um território onde a carga tributária for menor, a adoção de carga tributária zero para a cadeia do leite no Maranhão, dará maior competividade, especialmente nas operações interestaduais, às empresas localizadas em território maranhense.
A cadeia produtiva do leite no Estado do Maranhão já possui, desde o ano de 2003, benefício fiscal que reduz a carga tributária para 2% e agora, com a assinatura do Decreto, concederá isenção de 100% do ICMS.
A desoneração alcança as operações de vendas de mercadorias produzidas pelas indústrias de laticínios no Estado do Maranhão, tanto nas vendas internas quanto interestaduais.
Com o Decreto as indústrias não terão ICMS a recolher sobre as suas vendas de produtos como leite, soro de leite, creme de leite, iogurte, quefir, manteiga, queijos, requeijão, leite em pó, leite condensado, entre outros produtos.
A expectativa é que com a isenção para produtores da indústria os produtos de lacticínios possam repercutir para o consumidor final.
Para fazer jus ao benefício a indústria de lacticínios deve fazer opção por essa compensação, estar em situação de regularidade fiscal e cadastral e sob controle do Serviço de Inspeção Federal, do Serviço de Inspeção Estadual, ou do Serviço de Inspeção Municipal.
De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, a adoção de carga tributária zero para a cadeia do leite no Maranhão dará maior competividade ao segmento, especialmente nas operações interestaduais.
Visando melhores condições às indústrias e, consequentemente, aos consumidores maranhenses, o Governo do Maranhão revogou o artigo que trata da vigência do Decreto, que antes estimava o benefício até dezembro de 2024.
Fonte: SEFAZ/MA (Retirado do Meu Site Contábil)
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