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A Diretoria da ANP aprovou hoje (31/10) alterações na Resolução ANP nº 859/2021, que dispõe sobre os requisitos para obtenção do credenciamento de empresa de inspeção da qualidade para o exercício das atividades de controle da qualidade na importação.
Um dos requisitos previstos na Resolução ANP nº 859/2021 diz respeito à necessidade de que as empresas de inspeção da qualidade possuam acreditação, junto à Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre), para os ensaios objeto do credenciamento. As disposições transitórias previam acreditação até 2023, mas os prazos foram prorrogados pela Diretoria e o texto encaminhado para consulta e audiência públicas posteriormente à publicação.
As contribuições recebidas nessa etapa foram analisadas e resultaram em aprimoramento do texto, culminando com a revisão da resolução aprovada hoje.
Os produtos cujos ensaios são objeto da acreditação são: asfaltos; biodiesel; diesel verde; etanol combustível; gás liquefeito de petróleo (GLP); gasolina automotiva; gasolina de aviação; óleo diesel rodoviário; óleo diesel marítimo; óleo combustível; querosene de aviação e querosene de aviação alternativo.
Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Retirado do Meu Site Contábil)
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